Marcação CE (Conformité Européene)

Selo de conformidade para indicar que um produto está em conformidade com a legislação da União Europeia (UE) em matéria de segurança, saúde e proteção ambiental. 

Fundação: 1985

Setor:Geral

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Objetivo

A marcação CE (Conformité Européene) é um indicativo da conformidade de um produto obrigatória para diversos produtos comercializados no Espaço Económico Europeu (União Europeia + Islândia, Liechenstein e Noruega). 

Esta marca indica que um produto cumpre com a legislação da União Europeia (UE) relativamente a requisitos como segurança, saúde e proteção ambiental e permite a livre circulação de produtos no mercado europeu. 

A marcação CE é um instrumento inovador, desenvolvido na UE, para a remoção de barreiras na circulação de mercadorias e para proteger o interesse público. O quadro comum para a comercialização de produtos encontra-se regulamentado pela Decisão 768/2008 CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de julho de 2008. 

A Decisão 768/2008 CE define marcação CE como “a marcação através da qual o fabricante evidencia que o produto cumpre todos os requisitos aplicáveis à respetiva colocação no mercado, previstos na legislação comunitária de harmonização que prevê a sua aposição”. A harmonização legislativa entre estados da UE está na origem da normalização de formalidades para a marcação CE, assegurando condições de conformidade em vários domínios (ausência de materiais nocivos à saúde, limitações do uso, prazo de validade, prevenção de acidentes, entre outros), essenciais para o comércio na UE. Assim, a marcação CE é a evidência dada pelo fabricante de que os seus produtos industriais estão em conformidade com os requisitos estabelecidos nas diretivas comunitárias “Nova Abordagem”. 

Cada país é responsável por assegurar o cumprimento dos requisitos e revogar legislação contrária à sua aplicação no seu território. A marcação CE é colocada pelo próprio fabricante nos seus produtos e é o resultado de um processo de avaliação de conformidade bem-sucedido, conforme disposto na legislação comunitária aplicável ao produto em questão. Ao fazer isto, o fabricante assume integralmente toda a responsabilidade pela conformidade do produto no cumprimento das diretivas legais vigentes na Europa. 

A obtenção da marcação CE passa pelas etapas seguintes: 

1. Identificar a(s) directiva(s) e as normas harmonizadas aplicáveis ao produto 

2. Verificar se o produto cumpre com os requisitos específicos  

3. Verificar se é necessária uma avaliação de conformidade independente, por um Organismo Notificado  

4. Testar o produto e verificar a respetiva conformidade 

5. Elaborar e manter disponível a documentação técnica obrigatória

6. Aposição da marcação CE e emissão da “Declaração de Conformidade CE” 

Concluindo, independentemente da intervenção de um Organismo Notificado, o fabricante é responsável por apor a marcação CE, emitir a “Declaração de Conformidade CE” e garantir a avaliação da conformidade do produto. A notificação à Comissão Europeia e manutenção atualizada da base de dados NANDO, a nível nacional, é da responsabilidade do Instituto Português da Qualidade (IPQ, 2015).  

No que diz respeito à ITV, a marcação CE é obrigatória para determinados produtos (Decisão 768/2008 CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2008), como é o caso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Assim, antes de serem colocados no mercado d 

Entidade responsável: CITEVE

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